Regulamento da Promoção
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"PROMOÇÃO DE ANIVERSÁRIO SAM'S CLUB“
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.036925/2024
EMPRESAS PROMOTORAS ("Promotoras“):
Empresa Mandatária: MWORKS COMUNICACAO LTDA ("MWorks“), CNPJ/MF Nº 04.690.161/0001-05, com sede na Rua Hungria, 1.240, 7º andar, conjuntos 71 e 72, Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP 01455-000
Empresa Aderente: MCCANN ERICKSON PUBLICIDADE LTDA ("MCCANN“), CNPJ/MF Nº 61.416.384/0001-12, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 19º Andar, Torre Sul, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-907
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA ("Sam's Club“), CNPJ/MF Nº 00.063.960/0001-09, com sede na Av Tucunaré, 125, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06460-020
BANCO CSF S/A ("Banco CSF“), CNPJ/MF Nº 08.357.240/0001-50, com sede na Avenida Doutora Ruth Cardoso, 4777, 2º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05477-903
MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
PERÍODO DA PROMOÇÃO:
26/09/2024 a 14/11/2024
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
26/09/2024 a 31/10/2024
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
A distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento ("Regulamento“), na modalidade assemelhada a sorteio, será realizada pelas Promotoras, durante o Período da Promoção, compreendido entre as 00h00min do dia 26/09/2024 (horário de Brasília/DF) e às 11h00min do dia 14/11/2024 (horário de Brasília/DF) ("Promoção“).
A Promoção será divulgada e realizada no Hotsite, disponível em www.promocaosamsclub.com.br ("Hotsite“) e outros canais, a exclusivo critério das Promotoras.
Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas e com cadastro regular no CPF/MF, residentes e domiciliadas no território nacional, sócios do Sam's Club, que, durante o período compreendido entre às 00h00min do dia 26/09/2024 (horário de Brasília/DF) e às 23h59min do dia 31/10/2024 (horário de Brasília/DF) ("Período de Participação“), realizarem compras nas lojas físicas, e-commerce e aplicativo do Sam's Club, no valor mínimo indicado neste regulamento, e cumprirem com o disposto neste Regulamento ("Participante“). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.
Será considerada como válida a compra de todo e qualquer produto realizado nas lojas físicas ou virtual do Sam's Club, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e seus múltiplos, em compra única, durante o Período de Participação, para consumo próprio e familiar ("Compra Válida“).
Os valores excedentes ao valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e seus múltiplos de cada Compra Válida, não serão considerados para geração de eventual novo Número da Sorte.
Por exemplo, caso um Participante realize uma compra de R$ 1.239,00 (mil duzentos e trinta e nove reais) fará jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte, sendo que os R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) excedentes não será considerado para a geração de 1 (um) novo Número da Sorte.
Todos os consumidores que cumprirem com as regras acima, participarão automaticamente e serão considerados Participantes desta Promoção.
COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
Durante o Período de Participação, o interessado deverá realizar Compras Válidas, até o último dia do Período de Participação, para a participação nos sorteios desta Promoção, conforme datas previstas no item 9.
Após a realização e validação da Compra Válida, as Promotoras distribuirão os Números da Sorte conforme abaixo:
A cada Compra Válida, ou seja, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais), e seus múltiplos, em compra única, o Participante fará jus ao recebimento, automaticamente, de 1 (um) Número da Sorte a cada Compra Válida.
O Participante poderá fazer jus ao recebimento de Números da Sorte adicionais, de acordo com os aceleradores ("Aceleradores“) abaixo:
Acelerador Member’s Mark: O Participante que realizar Compra Válida em que ao menos 1 (um) Produto seja da marca "Member’s Mark“ ("Produto Member’s Mark“), fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte adicional.
Independentemente da quantidade de Produtos Member’s Mark presentes na Compra Válida, o Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) único Número da Sorte adicional por Compra Válida.
Acelerador Tempo de Associação ao Sam's Club: O Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte a cada ano completo de associação. Por exemplo, caso o Participante seja sócio do Sam's Club por 5 anos, receberá 5 Números da Sorte adicionais.
O Participante poderá fazer jus ao recebimento de até 29 Números da Sorte adicionais em razão deste Acelerador.
Acelerador Compra Válida paga com Cartão de Crédito Sam's Club: Caso o Participante realize o pagamento da Compra Válida através do Cartão de Crédito Sam's Club fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte adicional.
Os Números da Sorte adicionais recebidos em razão deste Acelerador participarão de apuração apartada ("Apuração Acelerador Compra Válida paga com Cartão de Crédito Sam's Club“).
Os Números da Sorte serão distribuídos de acordo com as séries definidas no item 9, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.
O Participante poderá concorrer com quantos Números da Sorte conquistar, observado o limite de 150 (cento e cinquenta) números da sorte por Participante e, poderá ser contemplado 1 (uma) única vez.
O Participante poderá consultar o seu respectivo Número da Sorte no Hotsite, com acesso por meio da informação de seu número de sócio Sam's Club.
QUANTIDADE DE SÉRIES:
1000
QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/11/2024, 10h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/09/2024 às 00h00 a 31/10/2024 às 23h59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA TABAPUÃ NÚMERO: 500, CONJUNTO 43 BAIRRO: ITAIM BIBI MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP CEP: 04533-909
LOCAL DA APURAÇÃO: LIS AUDITORES INDEPENDENTES
Quantidade
Descrição
Valor
Individual (R$)
Valor
Total
(R$)
Série Inicial
Série Final
Ordem
2
1 (uma) Experiência de viagem para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, contemplando: passagem de ida e volta para o Contemplado e seu acompanhante, hospedagem de 05 dias e 04 noites em habitação única, cartão pré-pago para utilizar durante a viagem com alimentação, traslados necessários, seguro-viagem e passeios no destino escolhido.
O Contemplado poderá escolher entre os seguintes destinos:
Emirados Árabes Unidos - Dubai, com a seguinte experiência: Passeio pelo deserto de Dubai.
ou
Itália - Milão, com a seguinte experiência: Pilotar um carro esportivo no circuito de Maranello
ou
Portugal - Vale do Douro, com a seguinte experiência: Passeio privativo de barco pelo Vale do Douro.
R$ 133.689,80
R$ 267.379,60
000
499
1
DATA: 14/11/2024, 11h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/09/2024 às 00h00 a 31/10/2024 às 23h59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA TABAPUÃ NÚMERO: 500, CONJUNTO 43 BAIRRO: ITAIM BIBI MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP CEP: 04533-999
LOCAL DA APURAÇÃO: LIS AUDITORES INDEPENDENTES
Quantidade
Descrição
Valor
Individual (R$)
Valor
Total
(R$)
Série Inicial
Série Final
Ordem
1
1 (uma) Experiência de viagem para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, contemplando: passagem de ida e volta para o Contemplado e seu acompanhante, hospedagem de 05 dias e 04 noites em habitação única, cartão pré-pago para utilizar durante a viagem com alimentação, traslados necessários, seguro-viagem e passeios no destino escolhido.
O Contemplado poderá escolher entre os seguintes destinos:
Emirados Árabes Unidos - Dubai, com a seguinte experiência: Passeio pelo deserto de Dubai.
ou
Itália - Milão, com a seguinte experiência: Pilotar um carro esportivo no circuito de Maranello
ou
Portugal - Vale do Douro, com a seguinte experiência: Passeio privativo de barco pelo Vale do Douro.
OBS: Este prêmio será entregue ao Participante que realizar o pagamento da sua compra com o Cartão de Crédito Sam's Club.
R$ 133.689,80
R$ 133.689,80
500
999
1
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
Valor Total da Promoção (R$)
3
R$ 401.069,40
FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
- NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma equitativa e aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 8 algarismos, sendo que os 3 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
- SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 3 primeiros algarismos do Número da Sorte.
- ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
123.45678: número da sorte= 123 (série); 45678 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas para a Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371
2º prémio 06.444
3º prémio 16.539
4º prémio 04.323
5º prémio 18.464
Para a 1ª Apuração desta Promoção, que possui 500 (quinhentas) séries numeradas de 000 a 499, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743, e considerando que o número de série encontrado (743) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (500), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste 1º sorteio seria a 243 conforme exemplo acima.
Já para a 2ª Apuração desta Promoção, que possui 500 (quinhentas) séries numeradas de 500 a 999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743. Assim, a série desta Apuração seria a 743.
Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração ao número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o 1º Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 243.14934, aonde 243 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração do Contemplado: Para determinação do Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o "Número da Sorte Contemplado“, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o "Número da Sorte“ apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), alternadamente, entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao "Elemento Sorteável“ imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, e, na falta deste, ao "Elemento Sorteável“ imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento Sorteável“ distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99.999), fica estabelecido que o Elemento Sorteável imediatamente superior é o 00.000. Da mesma forma, caso o Elemento Sorteável inicial da série seja alcançado (00.000), fica estabelecido que o Elemento Sorteável imediatamente inferior é o 99.999, mantendo-se a ordem de superiores, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação do Elemento Sortével contemplado - alternadamente para o Elemento Sorteável imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior.
Caso não tenha sido distribuído nenhum "Elemento Sorteável“ na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de "Elementos Sorteáveis“ para identificar o contemplado na Série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do "Elemento Sorteável apurado“, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (499), a série imediatamente superior será a 000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (000), a série imediatamente inferior será a 499, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, a MANDATÁRIA buscará o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
- Não podem participar desta Promoção:
- pessoas jurídicas;
- pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento,
- membros do corpo diretivo das Promotoras (conforme respectivos documentos societários destas),
- todos os empregados e colaboradores das Promotoras, empresas, agências e organizações que estejam envolvidas na realização desta Promoção e/ou na sua premiação, incluindo a assessoria jurídica FAS in cooperation com CMS; e
- qualquer indivíduo legalmente incapaz.
Os empregados e colaboradores vinculados as pessoas impedidas ("Pessoas Impedidas“) indicados nos itens "c“ e "d“ que venham a ser desligados durante o Período de Participação, não poderão participar desta Promoção.
A critério exclusivo das Promotoras, as participações serão automaticamente, excluídas, desclassificadas e impedidas de receber os Prêmios desta Promoção, nos casos em onde se verifique:
- Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia (por meios robóticos, automáticos, repetitivos, programados, entre outros) e/ou pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita;
- Aquisição de Produtos Participantes destinada a revenda, ainda que realizado por pessoa física;
- Manipulação de resultados ou não preenchimento das regras previstas neste Regulamento; e
- Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1 e 12.1.1).
Nos casos indicados acima, identificados: (i) até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a Regra de Aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão; e (ii) após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às Promotoras e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
- Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
- Interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, inclusive, quaisquer intercorrências relativas a redes de computadores, servidores, provedores, equipamentos de computadores, hardware, software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento do cadastro, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles;
- Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, extraviados, corrompidos, desatualizados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
- Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail dos Participantes que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
- Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
- Prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das Promotoras e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
- Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as Promotoras comunicarão imediatamente o órgão e desclassificará o participante.
A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
A responsabilidade das Promotoras com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
- Não podem participar desta Promoção:
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O potencial contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos para esta Promoção ("Notificação“).
Caso as Promotoras, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do Efetivo Contato, não obtenham a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a Regra de Aproximação (item 11).
Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas Promotoras com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pelas Promotoras, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
A divulgação do efetivo Contemplado juntamente com o respectivo número da sorte, se fará por meio do Hotsite, e em outros meios (incluindo, radiodifusão e televisão) definidos pelas Promotoras, conforme seu exclusivo critério, no dia 13/12/2024, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do Contemplado (apuração).
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para fins de recebimento do prêmio, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias úteis, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), passaporte válido e recibo de entrega do prêmio assinado.
Não serão considerados documentos e/ou informações apresentadas de forma irregular ou divergente do cadastro.
Realizada a validação necessária, o Prêmio será entregue, através de Carta Compromisso, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da Apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado.
O Pacote de Viagem, conforme definido no item 9, será entregue para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, com destino a ser decidido pelo Contemplado, com previsão de ocorrer entre os meses de março e abril de 2025.
As PROMOTORAS arcarão com as despesas relacionadas à viagem de ida e volta para o destino escolhido.
Após a contemplação e agendamentos, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições do Pacote, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.
A responsabilidade das PROMOTORAS em relação ao Prêmio refere-se única e exclusivamente à utilização do Pacote pelo Contemplado e seu acompanhante. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização do Pacote, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa, não sendo permitido, em nenhuma hipótese o embarque do terceiro no momento da utilização do Pacote. O Contemplado e o acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado
Não estão incluídos no Pacote e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas que sejam efetuadas, que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS , incluindo, mas não se limitando a custos com: compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, refeição, eventos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS e/ou não estejam previstos no itinerário, por sua única e exclusiva decisão, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para o Pacote, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, serviços de tradução, demais documentos ou providências exigidas pelo país destino do Pacote e que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis.
No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, poderão as Promotoras identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Participante concorda que deverá se abster de utilizar a marca das Promotoras e de seus parceiros sem a prévia e expressa autorização desta(s)
Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF para autorização.
O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das Promotoras pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
As PROMOTORAS esclarecem que, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, não serão considerados para o atingimento do valor mínimo da Compra Válida, bebidas alcoólicas (teor alcoólicos superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.
Caso todos os Números da Sorte disponíveis para a apuração sejam distribuídos, o Período de Participação será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.
De forma alternativa e a exclusivo critério das Promotoras estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
No Hotsite, os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); e (ii) obter informações sobre esta Promoção, inclusive, através do FAQ.
Todo o contato com o Contemplado desta Promoção poderá ser realizado também pela Nico.ag fornecedor contratado pelas Promotoras para operacionalizar e gerenciar esta Promoção.
Em cumprimento à determinação da SPA/MF, as Promotoras deverão encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as Promotoras a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às Promotoras. Tal divulgação, incluindo a do resultado da Promoção, poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas Promotoras, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa / on-line (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária
Elege-se o foro do domicílio do Participante para a solução de quaisquer questões referentes a Promoção.
TRATAMENTO DE DADOS
O Participante está ciente, que ao realizar a compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), seus dados pessoais serão tratados pelas Promotoras, incluindo os parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados, divulgação da própria Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria, fiscalização (item 15.7) e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.
Caso o Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o SAC do Sam's Club, por meio dos telefones 4020-5054 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800 705 5054 (para as demais localidades), todos os dias das 08h às 21h e abrir um chamado sobre a sua intenção de "não participação“ (opt-out). Caso assim deseje seguir, o interessado fica ciente de que o seu cadastro será excluído, de forma que deixará de participar desta Promoção e não poderá receber prêmios.
O Participante está ciente que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade das Promotoras disponível em https://www.samsclub.com.br/institucional/politica-de-privacidade.
As Promotoras declaram expressamente que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.
O Participante que não concordar com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optar por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.10.2.
TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio“ e "Assemelhada a Sorteio“ a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações“, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.